O(a) supervisor(a) deverá encaminhar com antecedência mínima de 15 dias os formulários "Desligamento de Estágio” e "Avaliação de Estágio", disponíveis nos tipos de documentos do SEI. O formulário de desligamento deve ser adequadamente preenchido, com a data do desligamento e recessos, e assinado pelo supervisor(a) e pelo(a) estagiário(a).
Casos em que o TCE poderá ser rescindido unilateralmente
- a pedido do estagiário;
- decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho;
- a qualquer tempo, no interesse da Administração;
- em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Termo de Compromisso de Estágio;
- pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
- pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
- por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Informações Complementares
- Segundo a Lei do Estágio, Lei n° 11.788/2008 o estudante deverá frequentar a instituição de ensino regularmente;
- Caso ocorra recebimento de valores indevidos, o(a) estagiário(a) ficará condicionado à ressarcimento ao erário público, por meio de GRU, que será emitida pela Coordenadoria de Estágio, sob a possibilidade de ter seu nome incluído na dívida ativa da União.