Na vigência dos contratos de estágio não obrigatórios é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observada a seguinte proporção:

I - um semestre, 15 dias consecutivos;

II - dois semestres, 30 dias;

III - três semestres, 45 dias; e

IV - quatro semestres, 60 dias.

 

Informações Complementares

  • Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do Termo de Compromisso do Estágio. Os casos II, III e IV poderão ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio;
  • Os períodos de recesso do(a) estagiário(a) serão remunerados, porém será descontado o auxílio transporte referente aos dias não estagiados;
  • Na hipótese de desligamento, o(a) estagiário(a) não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

Como solicitar o recesso

  • Encaminhar via SEI o formulário “Recesso de Estágio” com antecedência mínima de 15 dias da data ou período informado do recesso;
  • O formulário "Recesso de Estágio” encontra-se nos modelos de documentos do SEI;
  • Caso o estagiário não usufrua do recesso enquanto o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) estiver ativo, o supervisor precisará registrar essa informação no formulário de desligamento, possibilitando os devidos ajustes financeiros.