Na vigência dos contratos de estágio não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observada a seguinte proporção:
I - um semestre, 15 dias consecutivos;
II - dois semestres, 30 dias;
III - três semestres, 45 dias; e
IV - quatro semestres, 60 dias.
Informações Complementares
- Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do Termo de Compromisso do Estágio. Os casos II, III e IV poderão ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio;
- Os períodos de recesso do(a) estagiário(a) serão remunerados, porém será descontado o auxílio transporte referente aos dias não estagiados;
- Na hipótese de desligamento, o(a) estagiário(a) não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
Roteiro
- Encaminhar via SEI o formulário de “Comunicado de Recesso de Estágio” com antecedência mínima de 15 dias da data ou período informado do recesso;
- “Comunicação de Recesso de Estágio” encontra-se nos modelos de documentos do SEI;
- Na hipótese de o estagiário não usufruir o recesso durante a vigência do TCE, o supervisor deverá informar o motivo pelo qual o estagiário não usufruiu do recesso para que sejam feitos os ajustes financeiros com antecedência.