1) É necessária a celebração de convênio para realizar estágio na UnB?
O convênio é necessário quando o estágio for Não Obrigatório.
Não é necessário firmar convênio quando o Estágio for obrigatório, sem contraprestação de bolsa.
Caso seja exigência da instituição de ensino convenente a realização do convênio, a empresa deve enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a documentação listada no link: http://estagio.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=57&Itemid=722
2) O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza. Contudo, a manutenção de estagiários em desconformidade com a lei de estágio caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
3) Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
As partes (estagiário e supervisor) devem regular a questão de comum acordo. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar.
O estágio poderá ter a duração de 24 meses, salvo quando se tratar de pessoa com necessidades especiais. A cada 12 (doze) meses o estagiário fará jus a 30 (trinta dias), o qual poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado de acordo com o Termo de Compromisso, e neste último caso poderá ser fracionado em até 3 (três) períodos. O recesso será concedido, prioritariamente, nas férias escolares. 5) Qual será o período de recesso do estagiário?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Tal redução deverá ser comunicada com ao supervisor de estágio com antecedência. 9) Poderá haver redução de jornada em períodos de provas do estagiário?
Sim, o supervisor do estagiário deverá enviar à Coordenadoria de Estágio (COEST) memorando solicitando a alteração da carga horária. Após apreciação da COEST, se a solicitação for autorizada, o estagiário irá assinar um termo aditivo para formalizar a alteração. 12) A carga horária do estágio pode ser alterada? E qual o procedimento a ser adotado quando for necessário fazer esta alteração?
Qualquer alteração, seja de dados pessoais, telefone ou endereço deverá ser comunicada à Coordenadoria de Estágio. Nesse caso, o estagiário deverá informar ao seu supervisor a alteração feita e solicitar para que ele (supervisor) encaminhe à COEST memorando informando a alteração. 13) Se o estagiário mudar de endereço, alterar telefone ou dados pessoais, qual o procedimento a ser adotado?
Nesse caso, o estagiário deverá seguir as instruções do link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos. Após esse procedimento ele terá acesso ao comprovante de rendimento.
Ex.: O valor da bolsa é de R$ 694,36, no entanto o estagiário recebeu R$ 1.125,69 ou o contrato acabou e continuou recebendo. Trata-se de um caso de reposição ao erário, que é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, incluem-se também os estagiários. Para sanar essa pendência, o estagiário deverá comunicar imediatamente à Coordenadoria de Estágio (COEST) para que sejam tomadas as devidas providências. 14) Como e onde consigo retirar meu comprovante de rendimentos (mensal ou anual)?
15) Caso o estagiário receba algum valor a mais na bolsa, o que deve ser feito?
Nesse caso específico, o estagiário deverá informar à Coordenadoria de Estágio sua situação. Após a comunicação, o supervisor do estagiário deverá solicitar seu desligamento e, no mesmo processo, enviar os documentos para que seja feito um novo TCE. Isso faz-se necessário pois o novo plano de atividades do curso deverá ser compatível como o estágio. 16) Se o estagiário mudar de curso de graduação durante a vigência do contrato, o que deve ser feito?
Sim, se você estagiário for declarado como dependente, será preciso informar todos os seus rendimentos. O contribuinte titular da declaração deve incluir todas as informações sobre rendimentos, despesas e bens de seu dependente. Ou seja, todas as informações solicitadas ao titular da declaração são aplicáveis ao dependente. Assim, o titular deve informar também o rendimento do estagiário dependente na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica da sua Declaração de Ajuste Anual. Nesta ficha há um quadro específico para informações referentes ao dependente. 17) Bolsa estágio entra no Imposto de Renda?
Sim, poderá ser concedida a bolsa PIBIC a aluno que esteja em estagio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador de pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto também se aplica ao bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa PIBIC.18) O estagiário pode acumular bolsa de estágio e bolsa de Projeto de Iniciação Científica (PIBIC,PIBITI)?