• Portal do Governo Brasileiro
  • Atualize sua Barra de Governo
UnB Estágio
A- A A+
  • Início
Novo_portal
  • Você está aqui:  
  • Início
  • ESTAGIÁRIO
  • Perguntas frequentes
ESTAGIÁRIO
Quem pode estagiarBancos credenciadosPerguntas frequentes
SUPERVISOR
ContrataçãoRenovaçãoMudança de lotaçãoFrequênciaRecessoFormuláriosDesligamento
LEGISLAÇÃO PROCESSO SELETIVO COORDENADORIA DE ESTÁGIO
Equipe
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Instituições vigentesRoteiro para convênios

Perguntas frequentes

  • 04/08/2017

 

1) É necessária a celebração de convênio para realizar estágio na UnB?

1) É necessária a celebração de convênio para realizar estágio na UnB?

O convênio é necessário quando o estágio for Não Obrigatório. 

 

Não é necessário firmar convênio quando o Estágio for obrigatório, sem contraprestação de bolsa. 

Caso seja exigência da instituição de ensino convenente a realização do convênio, a empresa deve enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a documentação listada no link: http://estagio.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=57&Itemid=722

 

2) O estágio é uma relação de emprego?

2) O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza. Contudo, a manutenção de estagiários em desconformidade com a lei de estágio caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

 

3) Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?

3) Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?

As partes (estagiário e supervisor) devem regular a questão de comum acordo. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar.

 

4) Qual a duração do estágio?

4) Qual a duração do estágio?

A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a quatro semestres, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.

 

5) Qual será o período de recesso do estagiário?

5) Qual será o período de recesso do estagiário?

O estágio poderá ter a duração de 24 meses, salvo quando se tratar de pessoa com necessidades especiais. A cada 12 (doze) meses o estagiário fará jus a 30 (trinta dias), o qual poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado de acordo com o Termo de Compromisso, e neste último caso poderá ser fracionado em até 3 (três) períodos. O recesso será concedido, prioritariamente, nas férias escolares.

 

6) O recesso é remunerado?

6) O recesso é remunerado?

Sim, sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

 

7) Qual a carga horária e valores da bolsa estágio?

7) Qual a carga horária e valores da bolsa estágio?

Modalidade de estágio Carga horária diária Carga horária semanal Valor da bolsa
Ensino Médio 4h 20h R$ 486,05
6h 30h R$ 694,36
Graduação 4h 20h R$ 787,98
6h 30h    R$ 1.125,69

 

 

8) Qual o valor do auxílio-transporte?

8) Qual o valor do auxílio-transporte?

O valor do auxílio-transporte será calculado com base nos dias úteis e dias trabalhados do mês que se refere, sendo concedido R$ 10,00 por dia, com valor máximo de R$ 220,00 mensais.

 

9) Poderá haver redução de jornada em períodos de provas do estagiário?

9) Poderá haver redução de jornada em períodos de provas do estagiário?

Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Tal redução deverá ser comunicada com ao supervisor de estágio com antecedência.

 

10) O estagiário pode realizar dois estágios simultaneamente?

10) O estagiário pode realizar dois estágios simultaneamente?

O estudante não poderá atuar em dois estágios em órgãos ou entidades federais, visto que configurará acumulo de função.

 

11) O Termo de Compromisso pode ser rescindido antes do término?

11) O Termo de Compromisso pode ser rescindido antes do término?

Sim, a qualquer tempo por qualquer uma das partes.

 

12) A carga horária do estágio pode ser alterada? E qual o procedimento a ser adotado quando for necessário fazer esta alteração?

12) A carga horária do estágio pode ser alterada? E qual o procedimento a ser adotado quando for necessário fazer esta alteração?

Sim, o supervisor do estagiário deverá enviar à Coordenadoria de Estágio (COEST) memorando solicitando a alteração da carga horária. Após apreciação da COEST, se a solicitação for autorizada, o estagiário irá assinar um termo aditivo para formalizar a alteração.

 

13) Se o estagiário mudar de endereço, alterar telefone ou dados pessoais, qual o procedimento a ser adotado?

13) Se o estagiário mudar de endereço, alterar telefone ou dados pessoais, qual o procedimento a ser adotado?

Qualquer alteração, seja de dados pessoais, telefone ou endereço deverá ser comunicada à Coordenadoria de Estágio. Nesse caso, o estagiário deverá informar ao seu supervisor a alteração feita e solicitar para que ele (supervisor) encaminhe à COEST memorando informando a alteração.

 

14) Como e onde consigo retirar meu comprovante de rendimentos (mensal ou anual)?

14) Como e onde consigo retirar meu comprovante de rendimentos (mensal ou anual)?

Nesse caso, o estagiário deverá acessar o site  https://www.servidor.gov.br/, clicar no link SIGEPE servidor ou pensionista e realizar o cadastro. Após esse procedimento ele terá acesso ao comprovante de rendimento.

Importante: O acesso ao SIGEPE deve ser feito pelo mesmo e-mail informado na ficha cadastral preenchida pelo estagiário.

 

15) Caso o estagiário receba algum valor a mais na bolsa, o que deve ser feito?

15) Caso o estagiário receba algum valor a mais na bolsa, o que deve ser feito?

Ex.: O valor da bolsa é de R$ 694,36, no entanto o estagiário recebeu R$ 1.125,69 ou o contrato acabou e continuou recebendo.

Trata-se de um caso de reposição ao erário, que é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, incluem-se também os estagiários. Para sanar essa pendência, o estagiário deverá comunicar imediatamente à Coordenadoria de Estágio (COEST) para que sejam tomadas as devidas providências.

 

16) Se o estagiário mudar de curso de graduação durante a vigência do contrato, o que deve ser feito?

16) Se o estagiário mudar de curso de graduação durante a vigência do contrato, o que deve ser feito?

Nesse caso específico, o estagiário deverá informar à Coordenadoria de Estágio sua situação. Após a comunicação, o supervisor do estagiário deverá solicitar seu desligamento e, no mesmo processo, enviar os documentos para que seja feito um novo TCE. Isso faz-se necessário pois o novo plano de atividades do curso deverá ser compatível como o estágio.

 

17) Bolsa estágio entra no Imposto de Renda?

17) Bolsa estágio entra no Imposto de Renda?

Sim, se você estagiário for declarado como dependente, será preciso informar todos os seus rendimentos. O contribuinte titular da declaração deve incluir todas as informações sobre rendimentos, despesas e bens de seu dependente. Ou seja, todas as informações solicitadas ao titular da declaração são aplicáveis ao dependente.

Assim, o titular deve informar também o rendimento do estagiário dependente na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica da sua Declaração de Ajuste Anual. Nesta ficha há um quadro específico para informações referentes ao dependente.

 

18) O estagiário pode acumular bolsa de estágio e bolsa de Projeto de Iniciação Científica (PIBIC,PIBITI)?

18) O estagiário pode acumular bolsa de estágio e bolsa de Projeto de Iniciação Científica (PIBIC,PIBITI)?

Sim, poderá ser concedida a bolsa PIBIC a aluno que esteja em estagio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador de pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto também se aplica ao bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa PIBIC.

 
 
 
 

Coordenadoria de Estágio - COEST

UnB - Gleba A, Reitoria, Bloco A - 1° Andar, sala A1 37/8 - Contato: 3107-0654 - email: dgpestagio@unb.br