Pedimos que o Relatório de Frequência do Estagiário, disponível no SEI, seja preenchido, assinado, pelo supervisor e pelo estagiário, e encaminhado até o 5° dia útil de cada mês.

O encaminhamento do relatório de frequência é documento imprescindível para manutenção da bolsa estágio e do pagamento do Auxílio Transporte. A COEST apura a frequência e realiza o desconto de acordo com as ocorrências que foram apontadas.

Instruções para preenchimento:

 

  • A modalidade de trabalho remoto é considerada uma ocorrência. Dessa forma, se o estagiário trabalhou de forma remota e teve um atestado, por exemplo, é preciso marcar a opção de trabalho remoto e também a opção de atestado médico, indicando os dias da ocorrência;
  • A opção “sem ocorrências” deve ser preenchida se o estagiário realizou suas atividades de forma presencial e não teve qualquer outra ocorrência descrita no relatório;
  • Em caso de atestado, não é necessário entregar o documento físico na COEST. Basta que seja digitalizado e inserido no SEI;
  • O recesso também é considerado uma ocorrência, e deve ser informado no relatório de frequência, além de ser comunicado com antecedência por meio de formulário específico no processo de contratação;
  • O campo mês de referência deve ser preenchido apenas com meses cheios, exceto no mês em que o estagiário foi contratado ou desligado.